As leis podem ser implantadas?
- Tadeu Cruz
- 2 de mar. de 2020
- 3 min de leitura
Como são criadas as leis?

O caminho inicial é uma das esferas do poder político, o executivo ou o legislativo, propor uma lei. No âmbito federal, o executivo é o presidente e o legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado. No plano estadual, o executivo é o governador e, no municipal, o prefeito. No estado, o legislativo são os deputados estaduais e, nos municípios, os vereadores. Depois, a proposta entra em discussão em todo o legislativo - no âmbito federal, primeiro os deputados discutem, aprovam, e depois o mesmo é feito no Senado. O contrário acontece (do Senado para o Congresso) quando são os senadores propõem a lei. Depois que foi aprovada pelo poder legislativo, o presidente, o governador ou o prefeito precisa sancionar a lei, sem a qual ela não tem validade. Sancionar é declarar sua aprovação. Nesse momento, ele pode vetar artigos e aprovar a lei sem eles. "Não é possível cortar trechos ou palavras, só artigos inteiros para não haver manipulação do texto, o que acontecia na época da ditadura", explica Andrea Freitas, cientista política e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).
A lei só vale mesmo quando publicada no Diário Oficial, seja da União ou dos estados. Quando o executivo veta a lei, ela volta para o legislativo e, depois de uma nova votação, pode passar a valer mesmo não tendo sido sancionada pelo presidente, governador ou prefeito. "Nesse caso há uma votação secreta para que o deputado ou vereador não sofra punições do poder executivo. Se ela for aprovada por 50% deles mais um, a lei é publicada e passa a valer", diz Andrea. A pesquisadora afirma que esta é uma forma de equilibrar os poderes, não os deixando concentrados nas mãos de apenas uma esfera política. O processo para aprovação de uma lei é demorado e pode levar anos. "Toda proposta é discutida nas comissões temáticas do legislativo e pode ser aberta para consulta pública para que deputados, senadores e vereadores ouçam pareceres técnicos ou mesmo a opinião da sociedade", conta Andrea. Embora todos os cidadãos tenham direito a opinar na discussão de uma lei, os resultados são mais eficientes quando as pessoas são organizadas em grupos.
Depois de todos estes trâmites há, ainda, a necessidade da lei ser regulamentada para que efetivamente entre em vigência. O Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
Então, as leis são ou não implantadas?
Pois é, quis fazer esta introdução para poder falar da LGPD. Claro deve estar para todos que não estamos falando de implantar uma lei, já que leis não se implantam, mas no caso da LGPD há um complicador que tem assombrado, e talvez force a prorrogação da sua entrada em vigência, a imperiosa necessidade da implantação (aqui, sim, estamos falando de implantação) da gestão documental.
Recentemente uma empresa me ligou e pediu-me um advogado que estivesse familiarizado com a implantação da LGPD. E eu perguntei a eles por que queriam um advogado. No que me responderam: para implantar a lei.
Bom, continuando a conversa perguntei se eles tinham implantado gestão documental, e em que nível de maturidade ela se encontrava.
Como eu imaginava, não tinham. Não tinham nenhuma política para tratamento de documentos, nem qualquer tipo de classificação deles, nem qualquer política de tratamento e ou segurança das informações.
Expliquei, rapidamente, que a LGPD é uma lei, e como tal não se implanta, mas o ambiente sobre o qual a lei irá viger é que deverá ser criado por meio de políticas e da modelagem de processos organizacionais que, à luz da lei, estejam conformes com ela.
Nada contra qualquer profissional, tenha a formação que tiver, engenheiro, advogado, administrador, contador, querer ser analista de processos organizacionais. Aliás, a melhor analista de processos que tive, a Helen, era formada em Belas Artes.
O problema está em invertermos os papeis e ao final não conseguirmos atingir o objetivo e, pior, estarmos sujeitos aos rigores da LGPD.
Para finalizar, lembre-se que a LGPD exige que sejam atualizados ou criados:
• Mapa de fluxo de dados pessoais (Personal Data Flow Map).
• Tabela de temporalidade de guarda de logs de consentimento.
• Política de gestão de dados pessoais.
• Política para tratamento de dados pessoais para terceirizados.
• Termo de uso e Política de privacidade.
• Contratos.
• NDA.
• Check-list Compliance.
• Código de Conduta.
• Política de Segurança da Informação.
Fácil não é, e nem será, implantar o ambiente sobre o qual a LGPD irá atuar, mas, seja ou não prorrogada, sua entrada em vigência é apenas questão de tempo, até porque a OCDE irá exigir que assim seja.
Comments