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COVID-19 E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: O ANTES, O AGORA E O DEPOIS

  • Foto do escritor: Tadeu Cruz
    Tadeu Cruz
  • 16 de jun. de 2020
  • 4 min de leitura

O antes


A pandemia do novo Corona vírus trouxe várias lições que obrigatoriamente devem ser aprendidas por nós da área de tecnologia. Sem dúvida uma das maiores lições diz respeito à lei de proteção de dados pessoais, conhecida como LGPD.

A lei deveria entrar em vigor em agosto de 2020, mas sua vigência foi prorrogada para janeiro de 2021 e os eventuais infratores só começarão a ser punidos em agosto de 2021. É bom lembrar que a LGPD prevê multas de até R$ 50 milhões ou 2% de seu faturamento bruto anual (o que for maior), para cada vazamento de dados.


Mas, não creio que tal prorrogação possa fazer com que as empresas se conscientizem para a necessidade de implantar processos de aquisição e controle de dados pessoas, haja vista que, na época do adiamento, 84% das empresas continuavam despreparadas para cumprir a lei.


O agora


Vive-se hoje, como afirma Shoshana Zuboff, na sociedade do capitalismo de vigilância que, nas palavras da autora “se qualifica como uma nova lógica de acumulação, com uma nova política e relações sociais que substituem os contratos, o Estado de direito e a confiança social pela soberania do Big Brother”. O mundo, especialmente ao longo da última década, foi moldado para extrair dados dos usuários por meio da grande rede de computadores em escala massiva. Estes dados, reunidos e processados através do que se convencionou chamar de Big Data, que permite a obtenção de informações e o poder de influenciar condutas, em escalas até o presente momento ainda não inteiramente esclarecidas.


Por exemplo, durante a pandemia vários governos, em várias instancias, usaram os celulares para monitorar seus cidadãos. Na China, ponto inicial da pandemia, são utilizados drones com tecnologia de reconhecimento facial, scanners infravermelhos, além de aplicativos para classificar as pessoas de acordo com o risco de contágio em conjunto com os dados pessoais existentes nas diversas bases de dados da WWW, sendo tais informações transmitidas às autoridades competentes. Isso nem mesmo George Orwell ousou prever!


A Coreia do Sul, por sua vez, rastreia os celulares dos usuários para criar um mapa que fica disponível publicamente para que todos cidadãos possam consultar por onde passaram as pessoas infectadas. Diversas outras medidas de monitoramento, em maior ou menor grau das acima narradas, já foram adotadas também no Irã, Israel, Taiwan, Áustria, Polônia, Bélgica, Alemanha e Itália.


Na China e na Coreia do Sul foram adotadas práticas de vigilância mais pesadas. A maior aceitação de tais práticas por parte da população destes países em contrapartida com populações ocidentais se explica porque, ao contrário da cultura ocidental, a oriental seria mais voltada para o coletivo do que para o individual, sem que isso necessariamente indique se tratar de uma cultura com menor grau de egoísmo.


No Brasil uma empresa nacional, que trabalha com geolocalização, e da qual provavelmente a maior parte dos leitores jamais ouviu falar, se ofereceu para auxiliar no monitoramento durante a pandemia e já está sendo utilizada pela prefeitura de Recife com tal intuito. A referida empresa declarou que atualmente 60 milhões de smartphones carregam algum app com seu algoritmo, que os permite dizer onde cada uma dessas pessoas está, com uma margem de erro de dois a três metros. Também no Brasil, o Governo do Estado de São Paulo adotou medidas de monitoramento de celulares para o controle dos índices de isolamento social.


O depois


O mundo jamais voltará a ser o mesmo de antes da pandemia. Como aliás aconteceu depois das outras pandemias pelas quais o planeta já passou. Tudo irá mudar, para pior ou para melhor, tudo será diferente. Os níveis de emprego, os salários, os níveis de educação formal, as interações presenciais e eletrônicas.


Mas eu quero chamar a atenção para uma mudança que certamente irá impactar de forma negativa nossa individualidade, nossa privacidade.


As perguntas são:


- Toda esta quantidade de dados pessoais coletada durante a pandemia, com a desculpa da necessidade de monitorar o isolamento social e a propagação do vírus, será descartada quando tudo isto passar?


- Se não forem descartados, os dados serão usados por quem e para que?


- Quais controles existirão para que os proprietários dos dados possam efetivamente saber o que está sendo feito?

- Como exercer um efetivo e rígido controle sobre dados pessoais?


Independentemente do País, todas estas perguntas, e algumas outras, só poderão ser respondidas com base nas Leis vigentes.


Na Europa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que foi criado em 2018, é um regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu.


Nos Estados Unidos há diferentes mecanismos e níveis de proteção de dados pessoais, que variam de estado para estado, já que lá eles têm autonomia em relação ao governo federal para legislarem.


No Brasil a bagunça continua!


Dificilmente os 84% de empresas despreparadas para a entrada da vigência da Lei em janeiro de 2021 estarão prontas para cumprirem a LGPD. Mesmo porque as multas só serão aplicadas em agosto de 20121. O que me leva a supor que a efetiva entrada em vigor desta Lei não se dará antes de dois, três anos.


Há, entretanto, uma obrigatoriedade por conta da OCDE para que tais leis sejam implantadas em todos os países que fazem parte do bloco. Esta, talvez, seja a nossa salvação para que a LGPD seja efetivamente implantada.


Só no Brasil existem leis que pegam e outras não. Deus queira que por conta das obrigações internacionais do Brasil a LGPD seja uma lei que vá pegar!

 
 
 

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