HÁ COISAS QUE SÃO (quase) IMUTÁVEIS!
- Tadeu Cruz
- 30 de dez. de 2020
- 4 min de leitura

Bom, 2020 está terminando, mas sem terminar efetivamente.
O ano não terminará tão cedo, até que tenhamos vencido a Covid-19. Até lá, o ano continuará sendo 2020, queiram ou não os calendários, os astrólogos, as videntes, os bruxos e as bruxas, 2020 continuará a nos assombrar estejamos em 2021, 2022, 2023... Ou enquanto não tivermos uma forma segura comprovadamente segura, de nos protegermos e ao próximo. Vacinas? Muitas, mas funcionarão? Serão eficazes? Por quanto tempo nos manterão imunizados?
Muitas perguntas e poucas, pouquíssimas respostas.
Eu, por exemplo, que tive Covid-19 no grau moderado, e me curei sem sequelas,, não sei com certeza por quanto tempo estarei imunizado, se é que estou, se tenho capacidade de transmitir o vírus a outros, se posso ser reinfectado e, consequentemente, cair de novo doente...
É por isso que 2020 nunca terminará, até que haja uma solução para que possamos voltar a um NOVO NORMAL e possamos voltar ao futuro antes desta catástrofe, Algo como a trilogia “back to the future!” tão bem protagonizada por Michael J. Fox e Christopher Lloyd.
Entretanto, a despeito de estarmos torcendo por um novo normal, há coisas que não mudam e não mudarão, pelo menos no Brasil.
Há, aqui, desgraças e infortúnios que são atávicos ao nosso País. São maldições que nos remetem ao “descobrimento” (entre aspas mesmo, ou você acredita que Cabral foi o primeiro que por aqui aportou?) e como maldições lançadas por Zeus, uma delas, a que condenou Prometeu, continuam a devorar nossas entranhas com corrupção, atrasos, fome, miséria, racismo, justiça lenta, seletiva e CARA! E intolerâncias de diversos matizes entre tantas outras desgraças.
Novas tecnologias, velhas armadilhas
Cartórios! Há coisa mais ultrapassada, retrógada? No passado, os cartórios eram considerados propriedade familiar e sua sucessão se dava de modo hereditário. A partir da nova Constituição Federal, o ingresso na atividade passou a exigir concurso público, embora a implementação desta regra tenha demorado para ocorrer de fato, se é que já o foi plenamente.
No meu entender com toda tecnologia existente essa coisa de reconhecimento de firma já era há muito tempo, até porque a certificação digital garante muito mais a autenticidade de um documento, gerado eletronicamente, que qualquer reconhecimento de firma tradicional.
No Brasil a ICP-Brasil é a cadeia hierárquica que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificar virtualmente pessoas físicas ou jurídicas. É usada a infraestrutura de chaves públicas, conhecida como certificação com raiz única. Esta tecnologia, uma das mais avançadas do mundo, já está disponível há muito tempo, validando documentos gerados originalmente no mundo digital. Além disso, o Decreto 10.278 regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Em outras palavras, não existe mais nenhum empecilho para que sejam válidos documentos originalmente produzidos em papel e posteriormente digitalizados.
Foi sancionado no mês de setembro a Lei nº 14063/20, responsável por simplificar assinaturas eletrônicas de documentos. A sanção tem como principal objetivo ampliar os serviços públicos dentro do ambiente digital. A Lei tem como base a conversão da Medida Provisória nº 983/2 e traz diversas mudanças sendo as principais: Regras na comunicação entre particulares e entes públicos; Regras na comunicação em questões de saúde; Atos durante a pandemia; Sistemas de entes públicos; Emissão de certificados digitais. Todas essas mudanças têm como principal objetivo a desburocratização do ambiente digital. Dessa forma, torna-se ainda mais prática a utilização de documentos digitais. Além disso, a Lei visa garantir segurança jurídica para documentos ou prestação de serviços. Isso significa que receituários ou atestados também terão validade quando produzidos dentro do ambiente digital. Até pouco tempo, muitos desses serviços não podiam ser conquistados se não fosse de forma presencial.
Ou seja... Pra que cartórios? Talvez seja para perpetuar uma burocracia que debilita nossa produtividade e avilta o cidadão (para não dizer mais nada).
Vou dar um exemplo da desgraça burocrática e da lentidão, seletiva, da nossa justiça. Tenho uma ação, que corre na Justiça Paulista, que já se arrasta por mais de 15 anos. Algumas pessoas citadas na ação até já morreram. Quando finalmente a sentença, a meu favor, foi transitada em julgado, entrou em cena a pandemia do coronavirus e uma simples publicação, pelo cartório judicial, de uma petição juntada por meu advogado demorou exatos 4 meses para ser publicada e, consequentemente, poder ser apreciada pela juíza que está com o processo.
Por que adjetivei a lentidão da justiça como seletiva? Porque minha ação, que já dura mais de 15 anos, ainda não liberou sequer o que tenho direito de receber, grana, enquanto uma ação novíssima, semelhante em tudo à minha, foi vencida por Caetano Veloso, contra o astrólogo oficial do governo em pouquíssimo tempo. Alguma explicação?
Ainda gastamos muito papel fazendo copias reprográficas desnecessárias. Ainda jogamos toneladas e toneladas de papel no lixo. É não há nada mais retrogrado que ficar imprimindo o que quer que seja desnecessariamente.
Eu não tenho uma impressora há mais de 10 anos. Tenho um scaner, que uso para digitalizar o que ainda me chega em papel e só!
No inicio dos e-books tive muita resistência para adotá-los, sou da geração Baby Boomers: Nascidos entre 1946 e 1964, mas lido com Tecnologias da Informação desde 1970. Já um dos meus filhos, o Tiago, nasceu digital, da geração Millennials: Nascidos entre 1981 e 1996, desde cedo adotou os e-books sem nenhuma resistência.
Tenho uma filha de 10 anos, a Maria Clara, que é da geração Centennials: Nascidos entre 1997 até o presente, e eu pergunto, você acha que ela vai querer ler alguma coisa em papel agora ou no futuro? Por isso doei a grande maioria dos meus livros físicos para universidades e bibliotecas com as quais tinha contato e adotei de vez os e-books, incomparavelmente melhores em tudo. Até mesmo se algum dia vier perder a visão vou poder ouvi-los!
Bom, como escrevi no início do texto, 2020 está terminando, mas sem terminar. O ano não terminará tão cedo, até que tenhamos vencido a Covid-19.
Oxalá tenhamos boas notícias em 2020-21, 2020-22, 2020-23...
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